Por diariomunicipal.org
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Decreto nº. 0224/2024, de 18 novembro de 2024.
"Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências".
Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, os restos a pagar não processados abaixo relacionados, relativo a despesas não realizadas, devido o termino do contrato ou não concretização da despesa, totalizando o valor de R$47.228,80( QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS):
Restos a Pagar Não Processado
Nº EMPENHO | DATA | FORNECEDOR | VALOR R$ |
08124 | 07/08/2023 | REDNOV FERRAMENTAS LTDA | 24.199,00 |
08125 | 07/08/2023 | VINCITA MOMERCIO DE IMPLEMETOS AGRICOLAS LTDA | 3.965,79 |
8126 | 07/08/2023 | VINCITA MOMERCIO DE IMPLEMETOS AGRICOLAS LTDA | 2.234,21 |
8455 | 28/08/2023 | REDNOV FERRAMENTAS LTDA | 4.498,50 |
9446 | 29/09/2023 | AUTO POSTO TOURINHO LTDA | 12.331,30 |
TOTAL | 47.228,80 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal